Poderás ter direito à isenção do IUC – Imposto Único de Circulação – em alguns casos. Vê se estás abrangido por esta medida e como podes pedir a isenção.
Segundo o referido artigo 5.º do CIUC, têm isenção de IUC os sujeitos passivos:
1. Com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, mas apenas em relação a veículos das categorias A, B e E e se a incapacidade estiver confirmada pelas Finanças;
Cada pessoa com incapacidade só tem direito a isenção de IUC para uma viatura por ano sendo que o valor do “selo” não pode ultrapassar o montante de 240€;
2. Instituições Particulares de solidariedade social (IPSS);
3. Viaturas da administração local, regional e central, bem como as viaturas das forças militares ou de segurança;
4. Viaturas das associações humanitárias de bombeiros ou Câmaras Municipais e Veículos usados pelas equipas de sapadores florestais;
5. Viaturas que sejam propriedade de Estados estrangeiros, bem como dos respetivos funcionários;
6. Automóveis e motociclos clássicos com mais de 20 anos que constituem peças de museus públicos, e que só ocasionalmente são usados em deslocações anuais inferiores a 500 km;
7. Ambulâncias;
8. Tratores agrícolas;
9. Veículos funerários;
10. Viaturas não motorizadas que sejam eléctricas ou movidas a energias renováveis não combustíveis;
11. Veículos da categoria B cujo nível de emissão de CO2 não ultrapassa os 180g/km e veículos da categoria A que estejam destinados ao serviço de aluguer com condutor (letra «T») ou ao transporte em táxi;
12. Viaturas apreendidas na sequência de um processo-crime. A isenção de IUC prolonga-se durante o período da apreensão;
13. Veículos abandonados ou declarados perdidos a favor do Estado de acordo com os termos do Código da Estrada.
Quem tiver um veículo (carro ou mota) cujo valor de IUC seja inferior a 10€ também está isento desse pagamento.
Também os veículos que permaneçam em território nacional por um período superior a 183 dias, que estejam matriculados em série normal de outro Estado membro e que preencham os requisitos para beneficiar do regime de admissão temporária (previsto no artigo 34.º do CIUC) para missões, estudos, estágios e trabalho transfronteiriço estão isentos do pagamento do IUC.
COMO PEDIR A ISENÇÃO DE IUC
Basta dirigires-te a uma repartição de finanças e levar contigo os documentos seguintes:
- Atestado Médico que comprove a incapacidade;
- Título de propriedade da viatura.
Se a situação de incapacidade já consta nas Finanças basta solicita a isenção de IUC no Portal das Finanças. Depois de efetuar o login deve seguir as opções seguintes:
Entregar – IUC – Declaração – Escolher a Viatura e pedir a Isenção. De seguida basta imprimir o comprovativo do pagamento.